Responsabilidades

GOSTARIA DE ABRIR UMA FARMÁCIA. POSSO FAZER ISSO SOMENTE COM O PROTOCOLO DA DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE NO CRF-SC?

Não. Essa prática constitui infração às leis sanitárias por exercício ilegal da profissão. Para a plena regularidade do funcionamento, o estabelecimento deverá, após a juntada da documentação necessária, aguardar a aprovação e a devida emissão do certificado de regularidade do CRF-SC para, aí sim, dirigir-se à vigilância sanitária e solicitar a expedição do alvará sanitário.

COMO FAÇO PARA REQUERER A MINHA RESPONSABILIDADE TÉCNICA?

a) para estabelecimento já cadastrado no CRF: entregar a documentação relacionada na página inicial deste site, menu Serviços – Responsabilidade Técnica;
b) para estabelecimento não cadastrado no CRF: entregar a documentação relacionada na página inicial deste site, menu Serviços – Empresas.

PRECISO IR PESSOALMENTE AO CRF PARA DAR ENTRADA NA DOCUMENTAÇÃO?

Não. A documentação completa, devidamente preenchida e assinada, poderá ser encaminhada a qualquer uma das 6 (seis) seccionais ou à Sede. Os endereços estão disponibilizados na página inicial deste site, menu Institucional – Seccionais.

QUAL O PRAZO PARA TER ACESSO AO CERTIFICADO DE REGULARIDADE APÓS PROTOCOLAR O PEDIDO NO CRF?

Em torno de 15 (quinze) dias. Após este prazo, o farmacêutico responsável técnico pelo estabelecimento poderá expedir a Certidão de Regularidade no site www.crfsc.gov.br, clicando no banner CERTIDÃO DE REGULARIDADE.

COMO FAÇO PARA ALTERAR SOMENTE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO SOB A MINHA RESPONSABILIDADE?

Basta encaminhar a documentação que está relacionada na página inicial deste site, menu Serviços – Empresas – Alteração de Horário da Firma.

QUANDO O FARMACÊUTICO SAI DA EMPRESA, QUAL O PRAZO PARA SOLICITAR A BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA?

Inicialmente, o profissional deverá comunicar o afastamento ao Departamento de Fiscalização no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Posteriormente a isso, deverá encaminhar a documentação, em até 30 (trinta) dias, após a rescisão do contrato de trabalho – caso contratado – ou do desligamento da sociedade – caso sócio.

SAÍ DA EMPRESA, COMO DEVO PROCEDER PARA SOLICITAR A BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA?

Você deverá dirigir-se à vigilância sanitária com a rescisão do contrato de trabalho, ou outro equivalente, para solicitar a certidão de baixa daquele órgão. Após retirar esse documento, você deverá encaminhar ao CRF-SC a documentação relacionada na página inicial deste site, menu Serviços – Baixa de Resp. Técnica.

SOU SÓCIO DA EMPRESA E RESPONSÁVEL TÉCNICO. COMO DEVO PROCEDER PARA SOLICITAR A BAIXA DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA E CONTINUAR COMO SÓCIO?

Deverá ser apresentada a documentação relacionada na página inicial deste site, menu Serviços – Baixa de Resp. Técnica. Porém, a alteração do contrato social poderá ser substituída por uma declaração assinada por você informando que deixará de ser responsável técnico, mas continuará como sócio.

SOU DONO DE UMA EMPRESA E O MEU RESPONSÁVEL TÉCNICO DESLIGOU-SE DELA. QUANTO TEMPO TENHO PARA CONTRATAR UM NOVO FARMACÊUTICO?

O estabelecimento pode funcionar até 30 dias sem o profissional, sendo que neste período, não poderá manipular fórmulas ou comercializar medicamentos controlados. Este prazo é contado a partir da rescisão contratual.

O QUE PODE ACONTECER QUANDO O FARMACÊUTICO DEIXA DE SER RESPONSÁVEL TÉCNICO, MAS NÃO SOLICITA A BAIXA PERANTE O CRF-SC?

Se não solicitar em até 30 (trinta) dias após a rescisão do contrato de trabalho (caso contratado) ou do desligamento da sociedade (caso sócio) estará sujeito às penalidades impostas pela legislação vigente e código de ética profissional.

QUANTO TEMPO DEVO TRABALHAR POR DIA NA FARMÁCIA COMO CONTRATADO?

A carga horária semanal é de, no máximo, 44 horas, sendo 8 horas diárias.

SOU SÓCIO DA FARMÁCIA. PRECISO FICAR RESTRITO ÀS 44 HORAS SEMANAIS DE TRABALHO?

Não. Como você não necessita obedecer à CLT poderá ter uma carga horária mais extensa.

PORQUE PRECISO RECONHECER FIRMA EM CARTÓRIO DO DOCUMENTO DE DECLARAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA E DO HORÁRIO DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS?

O CRF-SC possui um acordo com o Ministério Público e este é o documento encaminhado àquele órgão, caso tenha algum litígio a ser resolvido. Por isso, as assinaturas deverão ser fiéis e o documento não poderá conter rasuras.

A MINHA FARMÁCIA TEVE O SEU ENDEREÇO ALTERADO. COMO FAÇO PARA ALTERAR NO CRF?

Você deverá encaminhar uma cópia da alteração do contrato social ou Certidão Simplificada da Jucesc ao CRF-SC, juntamente com requerimento solicitando a alteração de endereço (modelo 46).

POSSO SER RESPONSÁVEL POR DUAS FARMÁCIAS COMERCIAIS?

É permitida ao farmacêutico a responsabilidade técnica por, no máximo, duas farmácias, sendo uma comercial e outra hospitalar (ou pública). Porém, nada impede que o farmacêutico tenha responsabilidade por laboratório e farmácia, ou distribuidora, importadora, indústria e outros, desde que não haja choque nos horários de assistência.

QUANTAS RESPONSABILIDADES TÉCNICAS POSSO TER NA ÁREA DE ANÁLISES CLÍNICAS?

Segundo a RDC 302 da Anvisa, o bioquímico poderá ter 2 (duas) responsabilidades técnicas da seguinte forma: duas em laboratórios ou duas em postos de coleta ou uma em laboratório e outra em posto de coleta.

QUAL A CARGA HORÁRIA MÍNIMA PARA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA EM LABORATÓRIOS E POSTOS DE COLETA?

A responsabilidade técnica em postos de coleta é isenta de apresentação da declaração de horário de assistência farmacêutica, ficando a cargo do profissional, a supervisão dos trabalhos aos quais legalmente ele é responsável, no horário em que julgar oportuno. Nos laboratórios, a carga horária é de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias seguidas durante o horário de funcionamento do estabelecimento, compreendidas entre 07h e 19h.